O valor pago à Vivinsi referentes às sessões não possui retenção de imposto e, portanto, não é declarado na DIRF. Sendo assim, não há emissão do informe de rendimentos.
Nossa orientação é de que, ao fazer sua declaração do Imposto de Renda, utilize o comprovante de pagamento (recibo) para cada sessão realizada, que será disponibilizado pelo profissional que lhe atender. Lembrando que parte não é dedutível para efeito de imposto de renda (tal parte é o pagamento da Vivinsi pelo serviço).
Não esqueça: para garantir o recebimento dos documentos, é necessário que o seu nome completo, endereço e CPF estejam devidamente cadastrados na plataforma.