O atendimento de crianças e adolescentes ocorrerá de acordo com a forma contida no Art. 5º da resolução nº 11 de 11 de Maio de 2018 do CRP, com o consentimento expresso de ao menos um dos responsáveis legais e mediante avaliação de viabilidade técnica por parte do psicólogo para a realização desse tipo de serviço.